- 1 -A veracidade das informações prestadas pelo candidato/ arrendatário é aferida em relação à data da inscrição, sendo atualizável mediante os atendimentos que se realizem posteriormente.
- 2 -As informações prestadas podem ser confirmadas em qualquer altura, junto de entidades tidas como convenientes para os efeitos pretendidos.
- 3 -As falsas declarações que eventualmente os candidatos ou restantes elementos do agregado familiar prestem, são puníveis nos termos da lei penal e levam à exclusão da candidatura e da habitação social.
Artigo 29.º — Validade das Declarações
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019