São destinatários as famílias pertencentes a estratos sociais de parcos recursos económicos e que não tenham acesso à aquisição ou arrendamento de habitação no mercado livre. As habitações arrendadas em regime de arrendamento apoiado só podem destinar-se a residência de carácter estável e temporário dos agregados familiares aos quais são atribuídas.
Artigo 3.º — Destinatários das habitações
Vigente desde: 23/05/2019
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