Aos casos não previstos no presente Regulamento aplicar-se-á, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Artigo 31.º — Normas supletivas
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019