- 1 -Recebida a candidatura será efectuado o estudo sócio-económico do agregado familiar, pelo Serviço de Acção Social da Câmara Municipal de Coruche, através da análise dos documentos apresentados e de visita domiciliária.
- 2 -Na visita domiciliária prevista no número anterior serão avaliados os seguintes factores:
- a)Existência de meios financeiros por parte de descendentes que permitam a realização da operação urbanística;
- b)Existência de bens passíveis de alienação;
- c)Existência de sinais exteriores de riqueza que contradigam os rendimentos declarados.
- 3 -Se, do estudo sócio-económico realizado, resultar que o requerente apresentou falsas declarações, se não preencher os requisitos previstos no artigo 6.º, se existir qualquer uma das situações previstas no n.º 2 do presente artigo a candidatura será liminarmente indeferida.
Artigo 8.º — Estudo sócio-económico das candidaturas
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004