- 1 -O procedimento de seleção para a atribuição dos espaços de venda no Mercado Municipal de Fafe deve ser efetuado de forma imparcial e transparente, assegurando a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
- 2 -O procedimento referido no número anterior deve ser publicitado em edital e no balcão único eletrónico.
- 3 -A atribuição dos espaços de venda deve ser realizada com periodicidade regular e ser aplicada a todos os lugares novos ou deixados vagos, podendo ficar sujeitos ao pagamento de uma taxa, nos termos da regulamentação aplicável, não podendo ser objeto de renovação automática nem devendo prever condições mais vantajosas para o operador económico, cuja atribuição de lugar tenha caducado ou para quaisquer pessoas que com este mantenham laços de parentesco ou afinidade, vínculos laborais ou, tratando-se de pessoa coletiva, ligações de natureza societária.
Artigo 12.º — Disposições gerais
Vigente desde: 19/07/2018
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Em vigor desde 19/07/2018