- 1 -A atribuição do direito de ocupação da(s) loja(s) e da(s) banca(s), novos ou vagos, em regime de ocupação permanente é feita mediante arrematação em Hasta Pública e licitação verbal.
- 2 -Compete ao Município de Fafe definir os requisitos e condições gerais da arrematação, nomeadamente a base da licitação, o valor mínimo dos lances e as garantias a apresentar.
- 3 -O ato de Hasta Pública será obrigatoriamente publicitado através de editais, afixados nos lugares de estilo, num jornal local e na página eletrónica do Município de Fafe, do qual constem o seu objeto, os ramos de atividade a exercer nos locais a licitar, as respetivas taxas de ocupação, bem como o dia, a hora e o local da sua realização.
- 4 -Os interessados na ocupação de locais de venda, devem apresentar requerimento para o efeito nos serviços administrativos, o qual deve mencionar o nome, idade, profissão, residência, número de cartão de cidadão e/ ou número de contribuinte, telefone, indicando a atividade que pretende desenvolver e anexando os documentos fiscais e legais obrigatórios para o seu exercício.
- 5 -Só serão admitidos ao concurso de determinado lugar de venda os operadores económicos que comprovem estar regularizada a sua situação perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, no âmbito do exercício da sua atividade bem como a inexistência de qualquer débito para com o Município, resultante do não pagamento de taxas ou outras receitas municipais, salvo se tiver sido deduzida reclamação ou impugnação e prestada garantia idónea, nos termos da lei.
- 6 -Se houver um só interessado, não se realizará a arrematação e o direito de ocupação será concedido mediante o pagamento da taxa mínima de licitação.
- 7 -Quando não tenha sido apresentada nenhuma proposta, o Município de Fafe, reserva-se o direito de proceder ao ajuste direto dos locais disponíveis.
- 8 -O Município de Fafe reserva-se o direito de não proceder à adjudicação, em caso de conluio entre os arrematantes e/ou prejuízo para o Município, não havendo lugar a qualquer indemnização.
Artigo 14.º — Procedimento do concurso para a atribuição de lugares de venda em regime de ocupação permanente
Vigente desde: 19/07/2018
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Em vigor desde 19/07/2018