Em casos devidamente justificados e a requerimento dos interessados, pode o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador do Pelouro responsável autorizar, dentro do mesmo setor, a troca de lugares de venda.
Artigo 28.º — Permuta de lugares de venda
Vigente desde: 19/07/2018
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Em vigor desde 19/07/2018