- 1 -A realização de quaisquer obras nos espaços ocupados, ainda que de simples adaptação, depende de prévia autorização da Câmara Municipal.
- 2 -As obras e benfeitorias efetuadas, quando autorizadas, ficarão propriedade do Município de Fafe, sem direito a qualquer indemnização ao interessado e sem que este possa alegar o direito de retenção.
Artigo 29.º — Obras
Vigente desde: 19/07/2018
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Em vigor desde 19/07/2018