A comercialização, exposição, preparação acondicionamento e rotulagem dos produtos, bem como a exploração das atividades desenvolvidas nos lugares de venda terão de obedecer à legislação específica que, eventualmente, as discipline, sendo o seu cumprimento da estrita responsabilidade do titular do direito de ocupação.
Artigo 32.º — Das instalações
Vigente desde: 19/07/2018
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Em vigor desde 19/07/2018