Compete ao responsável do Mercado Municipal:
- a)A superintendência nos serviços do Mercado e a respetiva fiscalização;
- b)Auxiliar o Médico Veterinário Municipal nas suas atribuições;
- c)Distribuir e ordenar os lugares do mercado podendo, caso seja necessário, recorrer às forças de ordem pública;
- d)Assegurar a guarda do inventário de todo o material e utensílios do mercado;
- e)Não permitir que o material e os utensílios atribuídos ao mercado tenham uso diferente daquele a que se destinam;
- f)Assegurar a fiscalização da limpeza do mercado e de todos os seus locais de venda, principalmente durante as horas de funcionamento do mercado;
- g)Proceder à fiscalização da entrada e à devida arrumação das mercadorias, providenciando para que a distribuição e a ocupação dos locais se faça com ordem e a brevidade exigíveis;
- h)Fiscalizar a saída dos vendedores para que sejam cumpridas as disposições do presente regulamento e para que todos os locais e utensílios sejam deixados em perfeito estado;
- i)Receber todas as reclamações que lhe sejam dirigidas;
- j)Participar todas as violações ao presente regulamento ou as ocorrências de que tenha conhecimento, identificando testemunhas sempre que for possível;
- k)Zelar pela regular e rigorosa arrecadação de todas as receitas do mercado;
- l)Ter à sua guarda a responsabilidade dos livros, registos, senhas e demais documentação respeitantes à cobrança das taxas que lhe compete;
- m)Manter à sua inteira responsabilidade os montantes correspondentes a todas as importâncias recebidas até proceder à sua entrega;
- n)Não se ausentar do serviço durante o funcionamento do Mercado.