Os bombeiros que se enquadrem no previsto pelo n. 1 do artigo 3.º, podem beneficiar dos seguintes apoios:
- a)Seguro de acidentes pessoais suportado pela Câmara Municipal para os casos e nas condições previstas pela legislação aplicável;
- b)Apoio inicial para encaminhamento jurídico, apoio psicológico e apoio social em processos decorrentes da morte em funções de Bombeiro Voluntário e/ou motivados por factos ocorridos no exercício dessas funções;
- c)Apoio de quarenta euros (40,00(euro)) por ano (em voucher), em material escolar e outros produtos/bens a adquirir nos estabelecimentos de comércio locais aderentes, para bombeiro que seja estudante, extensível aos seus descendentes em primeiro grau (ou equiparados) que sejam estudantes e tenham idade até aos 18 anos;
- d)Acesso gratuito às iniciativas de caráter desportivo e cultural, promovidas pela Câmara Municipal, condicionado à limitação física dos espaços e mediante prévia reserva. Os conjugues e unidos de facto e descendentes em primeiro grau (ou equiparados) (até aos 18 anos), usufruirão de uma redução de 50 % no preço de entrada nessas iniciativas;
- e)Acesso gratuito para visita nos espaços culturais do Município de Baião, extensiva aos conjugues e unidos de facto e descendentes em primeiro grau (ou equiparados) (até aos 18 anos) mediante apresentação do cartão de identificação de bombeiro;
- f)Acesso gratuito, pelo período de uma hora, duas vezes por semana, às piscinas municipais cobertas, na modalidade de banhos livres, condicionado ao período antes das 17 horas e/ou mediante disponibilidade;
- g)Acesso gratuito, duas vezes por semana, às piscinas municipais descobertas, mediante disponibilidade. Os conjugues unidos de facto e descendentes em primeiro grau (ou equiparados) (até aos 18 anos), usufruirão de uma redução de 50 % no preço de entrada;
- h)Acesso gratuito aos Pavilhões Multiusos e Desportivos, pelo período de uma hora, duas vezes por semana em dias úteis, desde que seja efetuado por grupo de elementos da Corporação, mediante disponibilidade e pré-requisitado pela mesma. A concessão deste benefício cessará, por razões de disponibilização à população em geral, se dele não se fizer uso quatro vezes consecutivas ou 50 % das vezes no último trimestre;
- i)Redução de 50 % do pagamento da taxa de inscrição e da mensalidade nas aulas de natação levadas a cabo na Piscina Municipal Coberta ao bombeiro e 25 % aos cônjuges e unidos de facto e descendentes em primeiro grau (ou equiparados) (até aos 18 anos), condicionado à limitação física dos espaços, à lotação máxima das turmas e mediante pré-reserva;
- j)Ser agraciado com distinções honoríficas por serviços relevantes e extraordinários prestados à causa dos bombeiros, por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais ou bens e ainda pela assiduidade revelada por um serviço com exemplares comportamento e dedicação. Anualmente, cada Corporação pode propor à apreciação da Comissão Municipal de Condecorações um Bombeiro a ser distinguido, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição das Distinções Honoríficas;
- k)Anualmente serão atribuídas bolsas de estudo, no valor de 50,00(euro)/mês do ano letivo, destinadas aos descendentes em primeiro grau (ou equiparados) de bombeiros falecidos em serviço ou por facto de doença contraída no desempenho de funções, que frequentem o ensino superior e que residam na área do Município de Baião, num limite máximo de apoio de 3 anos letivos;
- l)Isenção, total ou parcial, no pagamento de taxas relativas a operações urbanísticas de construção, beneficiação e ampliação de habitação própria e permanente, até uma área de implantação de 300 metros quadrados, localizada na área do Município de Baião, bem como de construções acessórias de apoio à mesma, nos seguintes termos:
- i)2 anos de serviço efetivo - redução 25 %
- ii)5 anos de serviço efetivo - redução 50 %
- iii)10 anos de serviço efetivo - redução 75 %
- iv)20 anos ou de mais de serviço efetivo - isenção
- m)Isenção parcial, em 50 % da taxa de recolha de resíduos sólidos urbanos para a habitação própria permanente ou habitação arrendada, localizadas na área do Município de Baião;
- n)Redução em 50 % no valor da inscrição para os descendentes em primeiro grau (ou equiparados) (até aos 18 anos) de bombeiros nas férias desportivas e ateliers promovidos pela Câmara Municipal, ou por entidades parceiras, condicionado à existência e mediante disponibilidade;
- o)Redução de 50 % no valor mensal das refeições dos descendentes em primeiro grau (ou equiparados) dos bombeiros a frequentar o ensino pré-escolar público na área do Município de Baião;
- p)Isenção, parcial ou total, do IMI respeitante a habitação própria e permanente do bombeiro, sita na área do Município, nos seguintes termos:
- i)Até 10 anos de serviço efetivo - redução 25 %, durante 3 anos suscetível de renovação por igual período de tempo;
- ii)Mais de 10 anos de serviço efetivo - redução 50 % durante 5 anos suscetível de renovação por igual período de tempo.