Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Baião e de Santa Marinha do Zêzere
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), e regulamenta o disposto no artigo 6.ª-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21/06, republicado pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16/05, que estabelece o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, conjugado com o exercício de poderes tributários previstos no artigo 16.º, n.º 2 e 3 da Lei n.º 73/2013, de 3/09, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na redação atualmente em vigor.
Objeto
Âmbito de aplicação
Deveres
Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, designadamente:
Benefícios
Os bombeiros que se enquadrem no previsto pelo n. 1 do artigo 3.º, podem beneficiar dos seguintes apoios:
Procedimentos
Duração dos benefícios
Encargos financeiros
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal em resultado da execução do presente regulamento, serão cobertos pela rubrica da Proteção Civil, a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação e aplicação do presente regulamento, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
314260693