- 1 -Caso pretendam usufruir dos benefícios previstos no presente regulamento, os bombeiros que reúnam os requisitos constantes do artigo 3.º, deverão preencher e entregar uma ficha de inscrição (formulário próprio) nos Serviços de Atendimento ao Público do Município de Baião, juntamente com os seguintes documentos:
- a)Declaração do Comandante da Corporação de Bombeiros, a atestar como o elemento em causa tem direito a usufruir dos apoios sociais referidos nestas normas e não está sujeito a nenhuma ação disciplinar interna;
- b)Documentos de identificação do próprio, cônjuge e dos descendentes diretos.
- 2 -O Município de Baião, atendendo à natureza do benefício, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para a respetiva concessão.
- 3 -O reconhecimento dos benefícios é da competência da Câmara Municipal.
- 4 -Caso os benefícios sejam concedidos, os mesmos deverão refletir-se, sempre que possível, no mês subsequente à comunicação prevista no número anterior, com exceção do previsto na alínea l) do n.º 1 do artigo 5.º (cujo benefício será concedido aquando da emissão das referidas licenças) e na alínea p) do n.º 1 do artigo 5.º (cujo benefício apenas terá aplicação no imposto a pagar no ano civil seguinte) devendo para tal o Município comunicar tal decisão a eventuais entidades parceiras.
Artigo 6.º — Procedimentos
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021