- 1 -Pela utilização do Pavilhão Multiúsos são devidos os valores constantes da Tabela de Taxas Licenças e Preços, em vigor.
- 2 -O pagamento é efetuado na sua totalidade e previamente à utilização.
- 3 -A liquidação e cobrança dos valores previstos na Tabela de Taxas, Licenças e Preços é assegurada pelos serviços administrativos da Câmara Municipal.
O requerente ou responsável por si indicado deve apresentar, no momento da vistoria prévia, o recibo comprovativo.
Artigo 18.º — Pagamento pela Utilização
Vigente desde: 16/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2021