- 1 -A autorização concedida é cancelada antes ou durante o evento, sempre que se verifique algum dos seguintes factos:
- a)Violação das normas constantes deste Regulamento;
- b)Adoção de comportamentos incorretos que perturbem o normal desenvolvimento das atividades que estejam a decorrer nas instalações;
- c)Incumprimento das instruções e recomendações de trabalhador(a) responsável pelo equipamento;
- d)Não pagamento das taxas devidas;
- e)Produção de danos nas instalações, no equipamento ou em materiais, no decurso do período de utilização ou fora deste;
- f)Utilização das instalações por entidades ou pessoas estranhas àquelas que foram autorizadas a fazê-lo ou para fins diversos dos requeridos.
Artigo 8.º — Cancelamento da autorização de cedência
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021