- 1 -É proibido estacionar nos seguintes arruamentos e espaços:
- a)Rua Dom João I;
- b)Beco dos Bombeiros;
- c)Beco do Estanque 1, exceto moradores;
- d)Beco do Estanque 2, exceto moradores;
- e)Travessa Jogo da Bola;
- f)Travessa do Lagar;
- g)Travessa do Cerrado;
- h)Travessa do Alto da Ladeira;
- i)Rua de São João, do lado Norte e do lado sul, nas zonas marcadas;
- j)Rua Luís de Camões;
- k)Rua Condestável, no lado esquerdo do sentido de trânsito.
- 2 -É proibido parar e estacionar nos seguintes arruamentos:
- a)Rua Condestável, desde o Beco Estanque 1 até à Rua Alto da Calçada;
- b)Rua Conselheiro Frederico Arouca, desde os semáforos até à Travessa Fonte 1.
- 3 -É proibido o estacionamento de veículos pesados de carga fora dos parques de estacionamento atribuídos.
- 4 -É proibido o estacionamento ou paragem de veículos que, de qualquer forma, prejudiquem o trânsito de veículos e peões. A proibição de estacionar estará devidamente assinalada através de sinalização vertical e /ou horizontal.
Artigo 7.º — Proibição de Estacionar
Vigente desde: 18/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2022