- 1 -Ao pretender entrar nos arruamentos a que desejam ter acesso, na ausência de sinalização semafórica, devem parar todos os veículos procedentes de todos os arruamentos que entroncam com a:
- a)Rua do Alto da Calçada;
- b)Rua Dom João I;
- c)Rua Condestável;
- d)Rua Pina Manique;
- 2 -Na ausência de sinalização semafórica, são obrigados a parar, antes de entrar no nó, os veículos:
- a)Procedentes das ruas, travessas e becos que entroncam com a Rua Conselheiro Frederico Arouca, exceto na ligação à EN 366;
- b)Procedentes da Rua do Condestável, no entroncamento com a Rua do Alto da Calçada;
- c)Procedentes do troço sul da Rua Conselheiro Frederico Arouca, no entroncamento com a entrada para a EN 366;
- d)Procedentes da Rua do Maxial, no entroncamento com a Rua Pina Manique;
- e)Procedentes da Rua sem Nome, no entroncamento com a Rua do Maxial;
- f)Procedentes da Rua sem Nome, no entroncamento com a EM 564.
Artigo 6.º — Obrigação de Cedência de Passagem e de Paragem
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022