Regulamento de Trânsito no Núcleo Urbano de Alcoentre do Município da Azambuja
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto (Regime jurídico do património imobiliário público) e no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 4 de maio, na atual redação.
Objeto e Âmbito de aplicação
Condicionamentos diversos
Proibição de Trânsito e Criação de Sentidos Únicos
Limitação de Velocidade
Obrigação de Cedência de Passagem e de Paragem
Proibição de Estacionar
Sinalização dos locais de estacionamento
As normas do presente regulamento serão devidamente identificadas mediante a utilização de sinalização vertical e/ou horizontal.
Omissões
Em tudo o que estiver omisso no presente regulamento, aplicar-se-á o disposto no Código da Estrada e demais regulamentos complementares.
Entrada em vigor
(ver documento original)
315293005