- 1 -Ao recrutamento dos cargos de direção intermédia de 4.º grau aplicam o disposto no artigo 4.º
- 2 -A remuneração dos dirigentes intermédios é fixada na 5.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior, acrescido de subsídio de refeição igual ao da administração pública.
Artigo 6.º — Recrutamento e remuneração dos cargos de direção intermédia de 4.º grau
Vigente desde: 13/01/2025
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