CONTABILIDADE, GESTÃO E PATRIMÓNIO
A esta Unidade compete-lhe:
- a)Assegurar a elaboração dos projetos do orçamento e das Grandes Opções do Plano do município, bem como as respetivas alterações e revisões;
- b)Preparar elaboração dos documentos de prestação de contas do Município, individuais e consolidadas;
- c)Supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;
- d)Controlar a execução do orçamento e plano de atividades, designadamente através do cabimento de verbas;
- e)Garantir um sistema de contabilidade de gestão atualizado e a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais;
- f)Proceder à monitorização do reporte mensal dos Fundos Disponíveis;
- g)Submeter e acompanhar todos os processos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
- h)Supervisionar o cadastro e inventariação sistemática do património municipal;
- i)Garantir e monitorizar a qualidade de dados em sistema, com base na normalização dos procedimentos, e propor ações corretivas e de melhoria contínua adequadas, designadamente, quanto à captação da informação e ao seu registo;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.