Este serviço depende do Chefe de Unidade e compete-lhe:
- a)Assegurar o planeamento, a organização, a realização e a avaliação dos grandes eventos promovidos pelo município, criando as condições ideais para o seu sucesso;
- b)Proceder à sistematização do calendário dos eventos a realizar em todo o município, articulando data e locais com outras entidades, de modo a evitar sobreposições e constrangimentos;
- c)Assegurar e colaborar na elaboração de planos de segurança e de risco, bem como de gestão de trânsito ou do espaço público;
- d)Garantir que a realização dos eventos decorre de acordo com as normas de segurança, obtendo, previamente as licenças, autorizações, e pareceres necessárias à sua organização;
- e)Propor normas de organização e funcionamento, previstas na lei, tendo em vista a sustentabilidade de cada um dos eventos, de acordo com princípios de eficácia e eficiência e observando as regras legais, designadamente sobre contratação pública;
- f)Identificar, de forma pró-ativa, eventos com interesse estratégico, estabelecendo plataformas de acordo com os seus promotores, relativamente às condições para o seu desenvolvimento no município;
- g)Desencadear os processos de contratação de serviços externos (sempre que necessário) indispensáveis a realização de grandes eventos promovidos pelo município, nomeadamente relativos à programação, produção, entre outros;
- h)Promover e valorizar a vertente ambiental dos grandes eventos, incentivando a adoção de boas-práticas ambientais, inovadoras e com impacte ambiental, social e económico, promovendo o uso eficiente dos recursos materiais e energéticos e contribuindo para a educação e sensibilização ambiental dos grupos de interesse envolvidos - promotores, marcas, municípios, espectadores e comércio local adjacente;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.