Este serviço depende do Chefe de Unidade e compete-lhe:
- a)Toda a dinâmica de apoios e incentivos à atividade das associações recreativas, culturais, sociais, juvenis, desportivas, ou mesmo pessoas singulares associadas a atividades de relevante interesse municipal, obedece, obrigatoriamente ao programa de apoio ao movimento associativo ou a pedidos extraordinários que deverão ser avaliados e posteriormente dado uma resposta ao mesmo, competindo, assim, à unidade da cultura, designadamente:
- b)Proceder à recolha e informatização de todos os elementos identificativos e caracterizadores da realidade associativa, tendo em vista, sem prejuízo do cumprimento do RGPD, a criação de uma base de dados e registo municipal das associações e coletividades concelhias;
- c)Acompanhar, divulgar e registar todas as atividades programadas e desenvolvidas por todas as associações e coletividades no sentido de contribuir para a dinamização dos espaços socioculturais;
- d)Assegurar a divulgação do Programa de Apoio ao Movimento Associativo de Valença, elaborando informações técnicas que sirvam de suporte à análise e decisão dos órgãos municipais sobre a atribuição de apoios e subsídios, de forma legal, transparente, criteriosa, justa e sistematizada;
- e)Propor critérios, modelos de documentos ou alterações aos existentes, de forma a facilitar, melhorar e assim assegura de forma eficiente o Apoio ao Movimento Associativo, tendo em conta a realidade sociocultural e económica do município, assegurando a sua concretização;
- f)Colaborar na elaboração de candidaturas aos apoios municipais e da administração central;
- g)Prestar informação relativa à obtenção do estatuto de utilidade pública, bem como à obtenção das mais variadas licenças para a realização de espetáculos e outras atividades culturais e desportivas, nos termos previstos na lei;
- h)Prestar informações atinentes à regularização da situação fiscal, e sobre a regularização da sua situação com a segurança social, em conformidade com a legislação em vigor;
- i)Assegurar um serviço de atendimento aos dirigentes associativos, nas diversas áreas regulamentadas, sob marcação prévia;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.