- 1 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, 3.º grau e 4.º grau serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos Coordenadores Técnicos adstritos à unidade orgânica.
- 2 -Os coordenadores técnicos/responsáveis de serviços serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelo trabalhador de maior antiguidade da subunidade/serviço.
- 3 -Em qualquer dos casos a designação depende de despacho do Presidente da Câmara.
Competências das unidades orgânicas flexíveis
Artigo 7.º — Substituição dos níveis de direção e de chefia
Vigente desde: 13/01/2025
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Em vigor desde 13/01/2025