- 1 -O Município mantém um registo atualizado de todas as ofertas recebidas pelos destinatários do presente Código no exercício das suas funções, com valor superior a 100 euros.
- 2 -O registo de ofertas é de acesso público e nele constam, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Identificação do oferente;
- b)Identificação do destinatário;
- c)Descrição e valor estimado da oferta;
- d)Data de receção;
- e)Destino final atribuído.
- 3 -Compete à Divisão Financeira a gestão do registo de ofertas e o acompanhamento dos procedimentos previstos no presente Código.
Artigo 17.º — Registo e destino de ofertas
Vigente desde: 23/01/2026
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Em vigor desde 23/01/2026