- 1 -O presente Código de Conduta é publicitado através do sítio oficial do Município na Internet e da intranet municipal.
- 2 -Todos os destinatários do presente Código têm acesso ao Código de Conduta e aos demais instrumentos do Programa de Cumprimento Normativo.
- 3 -O Município promove ações de sensibilização e formação sobre o conteúdo e aplicação do Código de Conduta.
Artigo 18.º — Publicidade e transparência
Vigente desde: 23/01/2026
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Em vigor desde 23/01/2026