- 1 -O presente Código de Conduta estabelece o conjunto de princípios, valores e regras de atuação que devem ser observados por todos os que exercem funções no Município de Azambuja, em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição do Município a estes crimes.
- 2 -O presente Código regula ainda matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.
- 3 -O Código de Conduta tem por finalidades:
- a)Promover a integridade e a ética no exercício de funções públicas municipais;
- b)Prevenir situações de conflito de interesses, corrupção e infrações conexas;
- c)Estabelecer padrões de conduta que assegurem a prossecução do interesse público;
- d)Reforçar a confiança dos cidadãos na administração municipal;
- e)Contribuir para uma cultura organizacional de transparência e responsabilização.
Artigo 2.º — Objeto e finalidades
Vigente desde: 23/01/2026
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Em vigor desde 23/01/2026