- 1 -O presente Código de Conduta aplica-se a todos os dirigentes e trabalhadores do Município de Azambuja, independentemente da natureza do vínculo jurídico ou da função exercida.
- 2 -Para efeitos do presente Código, considera-se:
- a)Dirigentes: os titulares de cargos dirigentes superiores e intermédios, conforme definidos no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado;
- b)Trabalhadores: todas as pessoas que prestam serviço ao Município, independentemente da natureza das funções, da modalidade do seu vínculo jurídico ao Município, incluindo os que se encontrem em situação de mobilidade, de cedência de interesse público ou cujo vínculo se encontre suspenso, prestadores de serviços, estagiários, beneficiários de medidas de apoio ao emprego e outros colaboradores.
- 3 -O Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos titulares de órgãos municipais, membros de gabinetes de apoio e a quaisquer pessoas que atuem em nome ou por conta do Município.
- 4 -As disposições do presente Código não prejudicam a aplicação de outras normas legais ou regulamentares específicas aplicáveis aos sujeitos referidos nos números anteriores.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/01/2026
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Em vigor desde 23/01/2026