- 1 -O presente Código de Conduta é publicado no Diário da República e no sítio institucional do Município de Azambuja.
- 2 -O Código de Conduta é divulgado junto de todos os trabalhadores através da intranet municipal e de outras formas consideradas adequadas.
Artigo 26.º — Divulgação e publicidade
Vigente desde: 23/01/2026
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Em vigor desde 23/01/2026