- 1 -O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Código, fica revogado o Código de Conduta aprovado em 12 de janeiro de 2021.
- 3 -Os procedimentos disciplinares em curso à data da entrada em vigor do presente Código continuam a ser regidos pelas disposições anteriormente aplicáveis, salvo quando as novas disposições sejam mais favoráveis ao arguido.
319951169
Artigo 27.º — Entrada em vigor e disposições transitórias
Vigente desde: 23/01/2026
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Em vigor desde 23/01/2026