Para efeitos do presente Código, entende-se por:
- a)Corrupção e infrações conexas: os crimes previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro;
- b)Conflito de interesses: situação em que o interesse pessoal de um dirigente, trabalhador, titular de órgão municipal, membro de gabinete de apoio ou pessoa que atue em nome ou por conta do Município pode influenciar indevidamente o desempenho imparcial e objetivo das suas funções oficiais;
- c)Interesse público: conjunto de interesses que, num determinado momento histórico, são reconhecidos como prioritários pela sociedade e que devem ser prosseguidos pela administração pública;
- d)Recursos públicos: todos os bens materiais e imateriais, equipamentos, instalações, sistemas informáticos e demais recursos colocados à disposição do Município para o exercício das suas funções.