No exercício das suas funções, todos os destinatários do presente Código do Município de Azambuja observam os seguintes princípios gerais de conduta:
- a)Prossecução do interesse público: orientação exclusiva da ação administrativa para a satisfação das necessidades coletivas e para a promoção do bem comum;
- b)Legalidade: rigoroso cumprimento da lei e demais normas aplicáveis;
- c)Transparência: atuação de forma clara e aberta, facilitando o acesso dos cidadãos à informação administrativa;
- d)Imparcialidade: tratamento equitativo de todos os cidadãos, sem discriminações ou privilégios indevidos;
- e)Probidade: comportamento íntegro, honesto e incorruptível no exercício das funções;
- f)Integridade: coerência entre os valores proclamados e os comportamentos adotados;
- g)Responsabilização: assunção das consequências dos atos praticados e das decisões tomadas;
- h)Eficiência: otimização dos recursos disponíveis na prossecução dos objetivos públicos;
- i)Urbanidade: tratamento cortês e respeitoso nas relações com os cidadãos e entre colegas;
- j)Confidencialidade: proteção adequada da informação reservada ou sensível.