- 1 -Os apoios a conceder nos termos do presente Regulamento possuem um caráter transitório, podendo ser alterados ou cessados, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 3.º
- 2 -Os apoios previstos no artigo 8.º são atribuídos ao médico de medicina geral e familiar pelo período de três anos, com possibilidade de prorrogação por iguais períodos, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Duração do apoio
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022