A atribuição de apoios de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar revestem a seguinte natureza:
- 1 -Cedência do gozo a título gratuito de imóvel, propriedade do município pelo período definido no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -Em alternativa ao número anterior, atribuição de incentivo pecuniário a conceder mensalmente no valor da renda, até a um montante máximo de 450,00(euro), para comparticipar o arrendamento de habitação, pelo período definido no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 3 -Em alternativa aos números anteriores, atribuição de incentivo pecuniário a conceder mensalmente equivalente ao custo com deslocações calculado a (euro) 0,36/km, até a um montante máximo de 450,00(euro), para comparticipar as despesas de deslocação, para o exercício de funções, do local de residência para a Unidade de Saúde, pelo período definido no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.