- 1 -A inumação de um cadáver depende da autorização da Câmara Municipal da Figueira da Foz através de requerimento das pessoas com legitimidade para tal nos termos do artigo 5.º
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior obedece ao modelo previsto no Anexo I do presente Regulamento, devendo ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito;
- b)Autorização da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito;
- c)Os documentos a que alude o artigo 43.º deste Regulamento, quando os restos mortais se destinem a ser inumados em jazigo particular ou sepultura perpétua.
Artigo 18.º — Autorização de inumação
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018