- 1 -Quando dentro do Cemitério, for encontrado algum cadáver abandonado, os serviços cemiteriais comunicarão imediatamente o caso às autoridades de polícia, para que se tomem as providências adequadas.
- 2 -Os corpos e ossadas depositados em compartimentos municipais serão considerados abandonados quando, expirados os prazos correspondentes às taxas pagas e apesar de notificados nesse sentido, os interessados nesses depósitos desistam, não declarem mantê-los ou não respondam no prazo de noventa dias úteis.
Artigo 17.º — Abandono de cadáver e ossadas
Vigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2018