- 1 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados à Câmara Municipal da Figueira da Foz através da secretaria do cemitério que estiver encarregado da realização do funeral.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, será expedida guia de modelo previamente aprovado cujo original será entregue ao encarregado do funeral.
- 3 -Não se efetuará a inumação sem que ao encarregado do cemitério, ou funcionário que o substitua, seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior.
- 4 -O documento referido no número anterior será registado no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério e o local da inumação.
- 5 -O boletim de óbito ficará arquivado na secretaria do cemitério municipal.
Artigo 19.º — Tramitação
Vigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/07/2018