Nos livros de registo do cemitério, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas, devendo proceder-se à comunicação para efeitos previstos na alínea a) do artigo 71.º do Cód. Reg. Civil.
Artigo 38.º — Registos e Comunicações
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018