- 1 -Deliberada a concessão, os serviços da Câmara Municipal da Figueira da Foz notificam o requerente através de carta registada com aviso de receção, para comparecer no cemitério, a fim de tomar conhecimento da delimitação do terreno, sob pena de se considerar caducada a deliberação tomada.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de trinta dias úteis a contar da notificação da decisão.
- 3 -Em casos especiais, como tal devidamente reconhecidos poderão ser prorrogados os prazos estabelecidos no n.º 1 deste artigo.
- 4 -Nos terrenos que, pela sua proeminente situação, se destinem a ser ocupados por jazigos ou mausoléus de características monumentais, pode o Município exigir que essas construções obedeçam a projetos que ela própria fornecerá.
Artigo 40.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/07/2018