- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará da Câmara Municipal da Figueira da Foz, a emitir dentro dos trinta dias úteis, aquando do pagamento da taxa de concessão e depois de apresentação de recibo comprovativo do pagamento do imposto, se devido.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário e a sua morada, descrição e finalidade do terreno a que se reportar, nele devendo mencionar-se, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
- 3 -A cada concessão corresponde um alvará, conforme anexo III.
- 4 -No caso de a concessão ser coletiva a cada titular será entregue cópia do alvará, onde constará o nome dos outros titulares.
- 5 -Extraviado ou inutilizado o alvará poderá a Câmara Municipal da Figueira da Foz emitir uma 2.ª via, desde que nesse sentido o concessionário ou herdeiro o requeira.
Artigo 41.º — Alvará de Concessão
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018