- 1 -O pedido de licença para reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento cujo modelo consta do Anexo IV do presente Regulamento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, instruído com o projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico inscrito na Ordem dos Engenheiros ou Associações Técnicas, devendo do requerimento constar o prazo previsto para a execução da obra.
- 2 -Será dispensada a intervenção de técnico, para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -As alterações a introduzir nas construções já erigidas estão sujeitas ao parecer vinculativo da comissão, nomeada no n.º 2 do artigo 54.º deste Regulamento.
- 4 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas (carece de autorização desta Câmara Municipal - Anexo IV)
Artigo 57.º — Licenciamento
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018