- 1 -No cemitério é proibido o parqueamento, de viaturas municipais, de empresas municipais ou das Juntas de Freguesia, com exceção de viaturas e maquinaria cemiterial e salvo nos seguintes casos, e após autorização dos serviços do cemitério:
- a)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados ao funcionamento do cemitério;
- b)Viaturas ao serviço da Autarquia.
- c)Viatura de transporte de pessoas que, dada a sua incapacidade física, tenham dificuldade em se deslocar a pé. O que deverá ser solicitado através de requerimento cujo modelo do Anexo IV do presente Regulamento.
- 2 -Todas as solicitações e respetivas autorizações deverão ser registadas.
Artigo 72.º — Viaturas e maquinaria municipais, de empresas municipais ou das Juntas de Freguesia
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018