No recinto de cemitério é proibido:
- 1 -Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos falecidos ou do respeito devido ao local;
- 2 -Entrar acompanhado de quaisquer animais;
- 3 -Transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso que separam as sepulturas;
- 4 -Colher, pendurar qualquer objeto, destruir ou danificar por qualquer forma os resguardos, apoios e suportes, em árvores, arbustos e flores.
- 5 -Danificar jazigos, ossários, sepulturas, sinais funerários e quaisquer outros objetos ou ornamentos;
- 6 -Realizar manifestações de carácter político.
- 7 -Utilizar aparelhos áudio, exceto com auriculares;
- 8 -Nos jazigos particulares, possuir mais do que duas floreiras exteriores;
- 9 -Colocar argamassa ou materiais impermeabilizantes nos espaços de acesso às sepulturas;
- 10 -Fornecer água, energia elétrica e gás natural ou engarrafado a entidades externas ao cemitério, salvo em situação de emergência.