Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos, ossários e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem a autorização do respetivo encarregado da unidade cemiterial, o qual fará registo da permissão.
Artigo 74.º — Retirada de objetos
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018