- 1 -O Município de Guimarães é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos do Programa.
- 2 -O Município de Guimarães aplica, tanto no momento de definição dos meios de tratamento de dados como no momento do próprio tratamento, medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar que só sejam tratados os dados pessoais que forem estritamente necessários para cada finalidade específica, incluindo as garantias necessárias para cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do 9 Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
- 3 -Esta obrigação aplica -se à quantidade de dados pessoais recolhidos, à extensão do seu tratamento, ao seu prazo de conservação e à sua acessibilidade, assegurando que os dados pessoais não sejam disponibilizados sem intervenção humana a um número indeterminado de pessoas singulares.
- 4 -Para efeitos do Programa, o tratamento de dados pessoais deve verificar -se nas situações previstas no artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 5 -A finalidade do acesso do Município de Guimarães aos dados pessoais dos beneficiários é a atribuição de apoios financeiros a título não reembolsável, visando fomentar a manutenção da atividade dos estabelecimentos de comércio, não podendo ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com as finalidades para os quais foram recolhidos.
- 6 -Os dados pessoais referidos no ponto anterior são o nome, telefone, email, número de contribuinte, número e validade de documento de identificação civil, IBAN e regularidade da situação tributária declarada sob compromisso de honra.
- 7 -Cada uma destas categorias de dados pessoais é objeto de tratamento adequado, pertinente e estritamente necessário para a prossecução da finalidade pretendida pelos seus titulares, não sendo transmitidos a entidades terceiras.
- 8 -O Município de Guimarães implementa medidas procedimentais e informáticas adequadas para que os dados inexatos, tendo em conta as finalidades para que são tratados, sejam apagados ou retificados sem demora.
Artigo 11.º — Tratamento de dados pessoais, prazo de conservação e finalidades
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021