- 1 -O pedido de apoio é requerido, sob pena de rejeição liminar, pelo candidato de forma digital, mediante submissão de candidatura eletrónica, em formulário próprio, constante do sítio www.cm-guimaraes.pt, anexando toda a informação e documentação exigida para validar as condições de elegibilidade do apoio.
- 2 -Para este efeito será publicado um aviso, no mesmo sítio (www.cm-guimaraes.pt), anunciando a abertura de candidatura e onde constará toda a informação relativa a este Programa.
- 3 -O formulário de candidatura deverá ser instruído com as informações e documentos identificados nas alíneas seguintes:
- a)Identificação da empresa ou ENI;
- b)Sede/domicílio fiscal empresarial;
- c)Número de telefone;
- d)Endereço de correio eletrónico;
- e)Número de identificação fiscal;
- f)Número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação, e número de identificação fiscal português e da segurança social do respetivo representante legal da empresa, com a menção "Autorizei a reprodução exclusivamente para efeitos da candidatura ao Retomar Guimarães - Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local";
- g)Código de acesso à certidão permanente e/ou declaração de início de atividade, conforme seja empresa ou ENI;
- h)Certidão de não existência de dívidas à Segurança Social;
- i)Certidão de não existência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- j)Documento emitido pela entidade bancária, onde conste o IBAN do candidato;
- k)Declaração de aceitação com o compromisso de honra do representante legal da empresa ou ENI a atestar a veracidade de todos os dados constantes do formulário;
- l)Faturas de energia em nome da empresa ou ENI (de janeiro a dezembro de 2019);
- m)Faturas de água, saneamento e resíduos em nome da empresa ou ENI (de janeiro a dezembro 2019);
- 4 -O prazo de apresentação de candidaturas ao presente Programa iniciar-se-á no dia seguinte à publicação do aviso referido no n.º 2 do presente artigo.
- 5 -Durante o período de análise e validação da documentação de suporte da candidatura, o Município de Guimarães reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos que entender necessários para a sua aprovação, os quais serão colocados através de notificação a realizar por correio eletrónico, devendo o candidato responder no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 6 -A decisão de aprovação ou de rejeição da candidatura será sempre notificada ao candidato por correio eletrónico.
- 7 -Nenhum candidato pode beneficiar dos apoios a que se candidata se tiver dívidas ao Município.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 16/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2021