- 1 -Os candidatos validados devem submeter em formulário próprio no sítio www.cm-guimaraes.pt as faturas de energia e de água, saneamento e resíduos durante o ano de 2021.
- 2 -As datas para submissão são as seguintes:
Até 31 de maio 2021, faturas de janeiro e fevereiro;
Até 30 de junho 2021, faturas de março e abril;
Até 31 de julho 2021, faturas de maio e junho;
Até 31 de agosto 2021, faturas de julho
Até 30 setembro 2021, faturas de agosto;
Até 31 outubro 2021, faturas de setembro;
Até 30 novembro 2021, faturas de outubro;
Até 31 dezembro 2021, faturas de novembro;
Até 31 de janeiro 2022, faturas de dezembro;
- 3 -O apoio financeiro, no valor de 50 % do total das faturas validadas pelos serviços, será transferido para o IBAN do beneficiário empresarial.
Artigo 7.º — Atribuição de apoio financeiro mensal não reembolsável
Vigente desde: 16/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2021