- 1 -Os munícipes com residência fiscal no Concelho de Nordeste terão direito a levantar, no prazo definido anualmente pelo município, um convite/pulseira individual e intransmissível, de acesso gratuito ao recinto fechado das Festas de Nordeste, estando este acesso isento de pagamento, conforme preceituado na alínea d), do artigo 4.º, do artigo 13.º do Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Nordeste.
- 2 -Cada munícipe com residência fiscal no município terá direito a apenas um convite/pulseira, pessoal e intransmissível.
- 3 -A elegibilidade para a obtenção do convite/pulseira referido no n.º anterior decorre da apresentação e leitura ótica do Cartão de Cidadão, como forma comprovativa de residência fiscal no Concelho.
- 4 -Os participantes maiores de 12 anos sem residência fiscal no Concelho do Nordeste terão de adquirir uma pulseira (Passe Geral Único para os 3 dias do festival) ou Bilhete Individual Diário, ambos intransmissíveis, de valor a definir anualmente pelo município, nos termos do n.º 3, do artigo 2.º do presente Regulamento.
- 5 -Anualmente, a organização poderá optar por disponibilizar a opção de Passe geral Único ou a opção de Bilhete Individual Diário, ou disponibilizar ambas as opções cumulativamente, nos termos do n.º 3, do artigo 2.º do presente Regulamento
Artigo 3.º — Modalidades de acesso ao recinto
Vigente desde: 16/05/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2024