Os participantes que não cumprirem com as regras divulgadas pela organização e apresentarem comportamentos ofensivos das regras de conduta social e dos bons costumes serão expulsos do recinto com as devidas consequências legais/criminais que daí advierem.
Artigo 8.º — Incumprimento de regras no recinto
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024