São funções gerais dos trabalhadores afetos ao CCMVA:
- a)Proceder à abertura e encerramento das instalações, salvo em situações excecionais, devidamente acauteladas;
- b)Controlar as entradas nos espaços, encaminhar o público para os locais das atividades e garantir as funções de assistente de sala;
- c)Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e bom funcionamento de todos os sistemas integrados no equipamento, designadamente cénico e técnico;
- d)Supervisionar a utilização dos meios técnicos, nomeadamente de régie e de palco, quando manuseados por entidades externas, devidamente autorizadas;
- e)Executar as tarefas inerentes à prossecução das atividades promovidas pelo serviço;
- f)Informar, prontamente, o superior hierárquico das ocorrências, anomalias e danos materiais verificados;
- g)Zelar pelo cumprimento das regras estabelecidas no presente regulamento.