- 1 -A utilização das instalações do CCMVA pode ser cedida por períodos temporários, gratuita ou onerosamente.
- 2 -O preço da utilização das instalações é o que se encontra estabelecido no Anexo I (Tabela de Preços) do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
- 3 -O pedido de cedência deve ser efetuado à câmara municipal de Santo Tirso, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data do evento, e nele deverá constar a identificação do responsável, a natureza e objetivo do evento, a data e período de utilização das instalações.
- 4 -Em casos excecionais, podem ser atendidos pedidos submetidos em prazo inferior ao estabelecido no n.º 3 do presente artigo.
- 5 -A decisão dos pedidos de cedência da utilização das instalações do CCMVA é da competência do presidente da câmara municipal ou do vereador com competência delegada.
- 6 -As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades/instituições/organismos e utentes autorizados para o efeito.
- 7 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, é da responsabilidade dos promotores dos eventos, a montagem e desmontagem dos equipamentos necessários à sua realização, com acompanhamento dos trabalhadores afetos ao CCMVA, designados para o efeito.
- 8 -O uso e manipulação dos equipamentos instalados no CCMVA, quando utilizados por entidades exteriores ao município de Santo Tirso, são da responsabilidade ou supervisão dos trabalhadores afetos ao CCMVA.
- 9 -As entidades ou indivíduos que usufruam da utilização das instalações para a realização de eventos, são responsáveis por quaisquer acidentes pessoais que eventualmente ocorram durante a sua realização, não podendo o município de Santo Tirso vir a ser responsabilizada pelos mesmos.
- 10 -É da responsabilidade da entidade promotora solicitar as autorizações e licenças devidas pela realização dos eventos bem como proceder ao pagamento das respetivas taxas.
- 11 -A entidade promotora é, ainda, responsável pelo controlo dos acessos no decurso do evento.
- 12 -Quando se tratar de cedência gratuita da utilização das instalações, a entidade promotora responsabiliza-se por colocar o logótipo da câmara municipal de Santo Tirso em todos os materiais de divulgação.
- 13 -A entidade promotora é responsável pelo layout e impressão dos materiais promocionais, tais como convites, flyers e cartazes, devendo os mesmos ser previamente acordados com a câmara municipal de Santo Tirso.
- 14 -A cedência da utilização das instalações do CCMVA implica a total observância e aceitação do presente regulamento.
Artigo 9.º — Cedência da utilização das Instalações
Vigente desde: 11/09/2017
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Em vigor desde 11/09/2017